Datena consegue barrar penhora de bens pela Record

O apresentador José Luiz Datena acaba de conseguir a suspensão da penhora de seus bens pela TV Record.
A emissora conseguiu há algumas semanas decisão favorável na Justiça que determinava a execução de R$ 30 milhões alegando que ele deveria pagar uma multa por ter deixado a empresa, o que configuraria quebra de contrato.
Datena tinha 15 dias para indicar bens ou depositar o dinheiro na conta da TV, sob risco de ter suas contas bancárias bloqueadas para a penhora online.
O advogado de Datena, José Diogo Bastos, recorreu da decisão.
Ele argumentou que o apresentador só deverá pagar a multa caso seja comprovada sua responsabilidade no rompimento com a Record. E não agora, como determinado por um juiz de primeira instância.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do apresentador e suspendeu a execução. O processo agora segue adiante, mas os bens de Datena estão resguardados.
O apresentador diz não ter culpa pelo rompimento do acordo com os ex-patrões.
Ele alega que saiu da emissora porque foi colocado sob censura –a TV determinou que não desse entrevista a nenhum órgão de imprensa.
E isso feriria o contrato que o ligava à empresa.
Publicado em 25/10/2011, em Telemaníacos e marcado como AUDIÊNCIA DA TV, audiência, audiencia de tv, Audiencia e TV, ibope, notícias da tv, televisão, tv. Adicione o link aos favoritos. 1 Comentário.










A EMPRESA TEM O DIREITO DE PEDIR PARA QUE SEUS FUNCIONÁRIOS NÃO DEEM ENTREVISTAS, ETC. ISTO É NORMAL E ACONTECE MUITO NA GLOBO. O DATENA QUEBROU O CONTRATO, ISTO NÃO É JUSTIFICATIVA.